TJMG 0135919-84.2009.8.13.0267
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA À HONRA DE POLICIAL MILITAR - PRONUNCIAMENTO EM PÚBLICO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - VALOR SUFICIENTE PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS - SENTENÇA MANTIDA.
- O pronunciamento em público no intuito de ofender a honra de policial militar, no exercício de sua função, provoca situação vexatória, não sendo considerado mero aborrecimento ou dissabor, mas, sim, dano moral.
- O dano moral é caracterizado pelo sofrimento íntimo, profundo, que fere a dignidade e os mais caros sentimentos do indivíduo, sendo suscetível, por isso, de reparação mediante compensação financeira.
- A indenização por danos morais deve ser suficiente apenas para reparar os danos causados. Recurso principal não provido. Recurso adesivo não provido.