Decisão · TJMG

TJMG 0338872-54.2003.8.13.0394

Rel. Jose Luciano Gouvea Rios1ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-23publicado em 2005-09-09
CIVIL
CONSTITUCIONAL E CIVIL - COPASA - REPARO EM VIA PÚBLICA - SINALIZAÇÃO DEFICITÁRIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - VALOR DA REPARAÇÃO - ARBITRAMENTO. A realização de obra em via pública sem a devida sinalização, acarretando a queda de transeunte em buraco dela decorrente, causando-lhe lesões corporais, se enquadra na modalidade de responsabilidade objetiva, resultante do risco administrativo, previsto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. ""Estabelecida a relação de causa e efeito entre o acidente e a omissão da Concessionária ré, caracterizada está responsabilidade objetiva desta, pelos danos causados a transeuntes, em virtude de buraco efetuado na via pública, sem qualquer sinalização a respeito."" A Autarquia Estadual responde com base no nexo de causalidade pelos danos que produzir, cabendo-lhe a comprovação da exclusão de sua responsabilidade. A fixação do valor do dano moral fica adstrita ao exame das circunstâncias e das consequências do fato, não devendo ser nem excessiva nem irrelevante, observando-se os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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