TJMG 2576132-59.2004.8.13.0024
CIVILCIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - FISCALIZAÇÃO EM IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO - SUSPEITAS DE IRREGULARIDADE NO RAMAL DE ÁGUA - TRATAMENTO VEXATÓRIO AO PROPRIETÁRIO - CARACTERIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS SUPORTADAS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. É permitida a ré, concessionária de serviço público, proceder a qualquer momento, inclusive adentrando em imóvel particular, o exercício de atividade fiscalizadora. Todavia, tal expediente deve ser realizado com urbanidade e respeito ao cidadão (consumidor final), principalmente se sobre ele existem meros indícios de irregularidade no ramal de água instalado em sua residência, não tendo sido apurado, ao final, a alegada infração. Para fixação dos danos morais deve-se levar em conta as condições econômicas das partes, as circunstâncias em que ocorreu o fato, o grau de culpa do ofensor, a intensidade do sofrimento, devendo-se ainda considerar o caráter repressivo e pedagógico da reparação. Para a indenização por danos materiais é necessária a devida comprovação dos gastos suportados pelo autor.