Decisão · TJMG

TJMG 2540953-78.2000.8.13.0000

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2002-08-06publicado em 2002-08-23
CIVIL
INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - CULPA OBJETIVA - DANO MORAL - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS. A responsabilidade do Estado é objetiva e, consequentemente, independe da prova da culpa, bastando que se demonstre o nexo causal entre o acidente e o dano. Assim, em tais casos, o ônus da prova é invertido, vale dizer, ao Estado compete provar a existência de uma das causas de exclusão da responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito ou a força maior. O valor arbitrado para os danos morais deve guardar perfeita correspondência com a gravidade objetiva do fato e do seu efeito lesivo, bem assim com as condições sociais e econômicas da vítima e do autor da ofensa, revelando-se ajustada ao princípio da equidade e à orientação pretoriana segundo a qual a eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida. Prover parcialmente os recursos voluntários e, no mais, confirmar a sentença em reexame necessário.
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