TJMG 0002063-97.2010.8.13.0684
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - PARCELA JÁ QUITADA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E APREENSÃO DO BEM - DANO MORAL COMPROVADO - DANO MATERIAL - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - INSISTÊNCIA NA COBRANÇA INDEVIDA - MÁ-FÉ - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL.
- A negativação indevida constitui dano moral puro, dispensando a prova do abalo sofrido.
- A apreensão indevida de bem em razão de débito que não existia configura dano moral indenizável.
- Deve ser indenizado o dano material decorrente de despesas com a defesa judicial em processo ajuizado indevidamente pela financeira.
- Os danos morais, como quaisquer outros, se medem pela extensão do dano (Art. 944, caput, do Código Civil).
- Os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais, assim como a correção monetária, têm como termo inicial a data da fixação do valor da condenação.
- Primeira apelação provida em parte. Segunda apelação não provida.