Decisão · TJMG

TJMG 0002063-97.2010.8.13.0684

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-14publicado em 2012-08-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - PARCELA JÁ QUITADA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E APREENSÃO DO BEM - DANO MORAL COMPROVADO - DANO MATERIAL - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - INSISTÊNCIA NA COBRANÇA INDEVIDA - MÁ-FÉ - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. - A negativação indevida constitui dano moral puro, dispensando a prova do abalo sofrido. - A apreensão indevida de bem em razão de débito que não existia configura dano moral indenizável. - Deve ser indenizado o dano material decorrente de despesas com a defesa judicial em processo ajuizado indevidamente pela financeira. - Os danos morais, como quaisquer outros, se medem pela extensão do dano (Art. 944, caput, do Código Civil). - Os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais, assim como a correção monetária, têm como termo inicial a data da fixação do valor da condenação. - Primeira apelação provida em parte. Segunda apelação não provida.
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