Decisão · TJMG

TJMG 0608208-54.2011.8.13.0145

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-14publicado em 2013-11-22
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DESCONTO INDEVIDO SOBRE OS RENDIMENTOS - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. O desconto indevido em folha de pagamento configura ato ilícito e gera o dever de indenizar. Danos morais configurados. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o enriquecimento indevido, mas proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas. V.V.P. (Des. Antônio Bispo) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -QUANTUM INDENIZATÓRIO. O valor do dano moral deve ser suficiente para recompor os constrangimentos sofridos pela vítima, sem descurar ainda do caráter pedagógico da indenização.
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