Decisão · TJMG

TJMG 0001253-22.2012.8.13.0145

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-08publicado em 2013-10-14
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COBRANÇA POR CARTA DO VALOR CONTRATADO SEM INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - CIRCUNSTÂNCIA QUE CAUSOU MEROS ABORRECIMENTOS - AUSÊNCIA DE DANO MORAL -- NÃO COMPROVAÇÃO. - Para que a indenização por danos morais seja cabível, mister se faz estejam presentes os requisitos: ato ilícito, culpa, dano moral e nexo causal. Ausente qualquer dos mencionados requisitos, não pode ser acolhido o pleito indenizatório. - Para que se possa falar em dano moral é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados. - Simples aborrecimentos e chateações do dia-a-dia não podem ensejar indenização por danos morais.
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