TJMG 5595404-37.2009.8.13.0145
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO ENTREGA DE PRODUTO COMPRADO NO SITE. NÃO DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO E DESAPARECIMENTO DA EMPRESA. DANO MORAL CONFIGURADO SEM GRANDE EXTENSÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO COM PRUDENTE ARBÍTRIO.
Se, em princípio, a ausência de entrega de produto comprado em site da empresa na internet não é capaz de gerar danos morais, constituindo mero aborrecimento, há casos em que o desarranjo provocado na vida do consumidor é de tal monta que resta caracterizado o dano moral.
A fixação do "quantum" indenizatório deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento indevido à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório, atentando-se para as peculiaridades do caso.