Decisão · TJMG

TJMG 1042975-53.2009.8.13.0394

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-08publicado em 2012-03-21
CIVIL
Apelação cível - falsário - cadastro de inadimplentes - danos morais - correção monetária. A responsabilidade do fornecedor de serviço é objetiva. O consumidor que tem seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes por dívida oriunda de contrato que não celebrou, deve ser indenizado pelos danos morais sofridos. Presume-se a lesão a direito de personalidade e, portanto, existência de danos morais, nos casos de inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes. A fixação da indenização por danos morais deve ser realizada com razoabilidade e proporcionalidade. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
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