Rel. Antonio De Padua Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2007-07-13publicado em 2007-08-04
PENAL
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CONDUTA SÍNDICO - NÃO COMPROVAÇÃO. - Incumbe à autora comprovar os fatos ensejadores de danos morais, sob pena de indeferimento do pedido indenizatório.