TJMG 2020020-31.2007.8.13.0701
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ALEGAÇÃO DE SAQUE DE NOTA FALSA - FALTA DE PROVAS - NÃO COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO - MEROS ABORRECIMENTOS - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
1 - Compete, em regra, ao autor a prova do fato constitutivo e ao réu a prova do fato extintivo, impeditivo ou modificativo.
2- Para que a indenização por danos morais seja cabível, mister se faz estejam presentes os três requisitos: ato ilícito, dano moral e nexo causal entre ambos. Ausente qualquer dos mencionados requisitos, não pode ser acolhido o pleito indenizatório.
3-Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados.
4-Simples aborrecimentos e chateações do dia-a-dia não podem ensejar indenização por danos morais.