Decisão · TJMG

TJMG 2736470-95.2005.8.13.0145

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-24publicado em 2006-09-14
CIVIL
CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NEGLIGÊNCIA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL PURO - CARACTERIZAÇÃO - ARBITRAMENTO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE Aquele que inscreve indevidamente o nome de terceiro no cadastro de inadimplentes está obrigado a reparar o dano moral, no caso puro, que independe de comprovação. Não há como eximir de responsabilidade a prestadora de serviços, estando evidenciada sua conduta negligente. Para fixação do valor do dano moral há de se considerar as peculiaridades de cada caso, a proporcionalidade, razoabilidade e moderação, e evitar o enriquecimento sem causa da parte moralmente lesada.
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