TJMG 1277473-22.2004.8.13.0313
CIVILCIVIL - APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PURO - CARACTERIZAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - OCORRÊNCIA ARBITRAMENTO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
-A inscrição indevida do nome nos cadastros de restrição ao crédito lesa o patrimônio moral do consumidor, sendo dispensada qualquer comprovação, porque se trata de dano moral puro e, conseqüentemente, nasce o dever de indenizar.
-Não há como eximir de responsabilidade a prestadora de serviços, estando evidenciada sua conduta negligente. -Para fixação do valor do dano moral há de se considerar as peculiaridades de cada caso, a oporcionalidade, razoabilidade e moderação, e evitar o enriquecimento sem causa da parte moralmente lesada.