Decisão · TJMG

TJMG 1277473-22.2004.8.13.0313

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2007-03-01publicado em 2007-03-23
CIVIL
CIVIL - APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PURO - CARACTERIZAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - OCORRÊNCIA ARBITRAMENTO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. -A inscrição indevida do nome nos cadastros de restrição ao crédito lesa o patrimônio moral do consumidor, sendo dispensada qualquer comprovação, porque se trata de dano moral puro e, conseqüentemente, nasce o dever de indenizar. -Não há como eximir de responsabilidade a prestadora de serviços, estando evidenciada sua conduta negligente. -Para fixação do valor do dano moral há de se considerar as peculiaridades de cada caso, a oporcionalidade, razoabilidade e moderação, e evitar o enriquecimento sem causa da parte moralmente lesada.
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