TJMG 2879445-52.2004.8.13.0024
CIVILAÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE CLIENTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - NECESSIDADE. A inclusão indevida do nome de um cidadão em cadastro de restrição ao crédito, por si só, gera para o ofensor a obrigação de reparar os danos morais daí advindos, cujo valor deve ser fixado de acordo com a gravidade da lesão e a extensão do dano.