TJMG 1302642-34.2006.8.13.0024
CONSUMIDORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. INÚMERAS ANOTAÇÕES. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL.
1- Cumprida a regra constante do artigo 43, §2º do CDC, resta correta a sentença que não acolheu o pleito inicial de indenização por danos morais, face à inexistência de ato ilícito.
2- Se os autos estão a demonstrar que o autor, devedor contumaz, possui várias anotações de restrição creditícia, não há que se falar em danos morais.