Decisão · TJMG

TJMG 7871774-53.2005.8.13.0024

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2007-03-14publicado em 2007-03-24
TRIBUTÁRIO
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INCORRÊNCIA - DANOS MATERIAIS - INEXISTÊNCIA DE PROVA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - COMPENSAÇÃO. É pacífico o entendimento de que meros dissabores ou aborrecimentos não geram danos morais. Os danos materiais alegados pela parte hão de ser devidamente comprovados, para a fixação do quantum indenizatório, porque, ao contrário dos danos morais, não são eles presumidos. A teor do disposto no art. 21 do CPC, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
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