TJMG 7871774-53.2005.8.13.0024
TRIBUTÁRIOINDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INCORRÊNCIA - DANOS MATERIAIS - INEXISTÊNCIA DE PROVA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - COMPENSAÇÃO. É pacífico o entendimento de que meros dissabores ou aborrecimentos não geram danos morais. Os danos materiais alegados pela parte hão de ser devidamente comprovados, para a fixação do quantum indenizatório, porque, ao contrário dos danos morais, não são eles presumidos. A teor do disposto no art. 21 do CPC, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.