TJMG 0390286-74.2004.8.13.0647
CIVILÇÃ - - Â - - Ã Ó
atropelamento que acarreta o falecimento da vítima gera à família desta o direito à percepção de indenização de danos morais, desde que demonstrada a culpa, o dano e o neo de causalidade.
contrato de seguro que prevê cobertura para danos pessoais compreende também os danos morais, pois estes são espécie daqueles.
.v. s danos morais não são devidos a título de ressarcimento, pela seguradora que é acionada em denunciação à lide, quando no contrato de seguro não foi contratada a referida indenização.