Decisão · TJMG

TJMG 0035474-05.2004.8.13.0309

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa13ª Câmara Cíveljulgado em 2006-11-09publicado em 2006-12-01
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CPF DO SUPOSTO DEVEDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ATO ILÍCITO DO QUAL DECORRE O DEVER DE INDENIZAR - IMPROVIMENTO DO RECURSO. - Tratando-se de indenização por danos morais pela inscrição indevida do CPF do contribuinte no serviço de proteção ao crédito, o dever de indenizar decorre da própria negativação indevida, não se exigindo a comprovação do dano, por ser irrelevante no caso de dano moral puro.
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