TJMG 0035474-05.2004.8.13.0309
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CPF DO SUPOSTO DEVEDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ATO ILÍCITO DO QUAL DECORRE O DEVER DE INDENIZAR - IMPROVIMENTO DO RECURSO.
- Tratando-se de indenização por danos morais pela inscrição indevida do CPF do contribuinte no serviço de proteção ao crédito, o dever de indenizar decorre da própria negativação indevida, não se exigindo a comprovação do dano, por ser irrelevante no caso de dano moral puro.