TJMG 0355948-08.2007.8.13.0344
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO DO DANO. CARÁTER PEDAGÓGICO. I. A simples manutenção indevida no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito é razão suficiente para a condenação ao ressarcimento de danos morais, que, nessa hipótese, são presumidos.
II. Em se tratando de dano moral, o quantum indenizatório deve seguir os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo fixado num valor que tenha realmente o condão de reparar o dano sofrido e, em contrapartida, inibir o autor da conduta ilícita a violar novamente o direito à honra e à imagem de outrem.