Decisão · TJMG

TJMG 0355948-08.2007.8.13.0344

Rel. Antonio Generoso Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-15publicado em 2008-05-10
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO DO DANO. CARÁTER PEDAGÓGICO. I. A simples manutenção indevida no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito é razão suficiente para a condenação ao ressarcimento de danos morais, que, nessa hipótese, são presumidos. II. Em se tratando de dano moral, o quantum indenizatório deve seguir os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo fixado num valor que tenha realmente o condão de reparar o dano sofrido e, em contrapartida, inibir o autor da conduta ilícita a violar novamente o direito à honra e à imagem de outrem.
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