Decisão · TJMG

TJMG 0740263-17.2006.8.13.0024

Rel. Jose Nicolau Maselli16ª Câmara Cíveljulgado em 2008-06-04publicado em 2008-06-24
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO - INADIMPLÊNCIA - AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O lançamento do nome do consumidor junto a cadastro de órgão que impõe restrição creditícia sem prévia comunicação, pode ensejar direito à indenização por dano moral, desde que comprovados os seus requisitos autorizadores, que devem ser analisados com parcimônia diante do caso concreto. A simples irregularidade quanto à formalização ou manutenção do ato de inclusão, não tem o condão de ensejar os danos morais, que prescindem da ocorrência do efetivo dano. Demonstrada nos autos a condição de inadimplência da parte apelante, não há que se falar em danos morais por ausência do nexo de causalidade entre a conduta do réu e o suposto dano alegado.
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