Decisão · TJMG

TJMG 1078574-49.2008.8.13.0342

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-27publicado em 2013-07-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. A obrigação de indenizar por danos materiais ou morais pressupõe a comprovação de todos os elementos etiológicos da responsabilidade civil, não se confundindo mero aborrecimento ou insatisfação com danos morais. Recurso conhecido mas não provido.
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