TJMG 1078574-49.2008.8.13.0342
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO.
A obrigação de indenizar por danos materiais ou morais pressupõe a comprovação de todos os elementos etiológicos da responsabilidade civil, não se confundindo mero aborrecimento ou insatisfação com danos morais.
Recurso conhecido mas não provido.