Decisão · TJMG

TJMG 7489320-89.2005.8.13.0024

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-19publicado em 2010-01-25
CIVIL
DANO MORAL - INSCRIÇÃO SPC - FALTA DE NOTIFICAÇÃO PREVISTA PELO ARTIGO 43, §2º, DO CDC - DÍVIDA NÃO IMPUGNADA - SITUAÇÃO CADASTRAL DECORRENTE DA PRÓPRIA INADIMPLÊNCIA - DANO MORAL AFASTADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A falta da notificação prevista pelo artigo 43, §2º, do CDC, por si só, não é capaz de gerar o dano moral indenizável, se verificado que a dívida não restou impugnada pelo devedor. Assim, se a inscrição negativa decorreu do estado de inadimplência reconhecido, impõe-se afastar o pleito de dano moral indenizável.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →