Decisão · TJMG

TJMG 4948218-04.2008.8.13.0145

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula11ª Câmara Cíveljulgado em 2009-12-10publicado em 2010-02-08
CIVIL
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REGISTRO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO. INCLUSÃO PELO BANCO CENTRAL. SERASA. SPC. DESOBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANOS MORAIS AFASTADOS. A possível ausência de comunicação de inclusão em cadastro de inadimplentes por si só não gera a condenação por dano moral. A existência de inscrição no CCF - Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo e a falta de provas que a ausência de comunicação tenha importado em ato lesivo e prejuízos extra-patrimoniais contra a personalidade ou mesmo a imagem da consumidora, afastam a ocorrência de dano moral.
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