Decisão · TJMG

TJMG 0280620-62.2001.8.13.0480

Rel. Antonio Generoso Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-01publicado em 2008-04-19
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO. DÍVIDA QUITADA. NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. I. A empresa que recebe o pagamento da compra no vencimento e ainda assim envia o título a protesto, não impedindo também sua efetivação, age negligentemente, configurando ato ilícito. II. O protesto indevido por si só traz abalos ao crédito, configurando o dano moral. III. Restando configurados o ato ilícito culposo, o dano moral e o nexo causal entre eles, presentes os requisitos da responsabilidade civil e, assim, o dever de indenizar. IV. O valor da indenização por danos morais deve ser ponderado, fixado proporcional e razoavelmente.
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