Decisão · TJMG

TJMG 6002479-18.2001.8.13.0024

Rel. Jose De Dom Vicoso Rodrigues18ª Câmara Cíveljulgado em 2007-09-04publicado em 2007-09-15
CIVIL
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO NA FAIXA DE PEDESTRE - CULPA DA VÍTIMA AFASTADA - REPARAÇÃO DEVIDA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CONTRATO DE SEGURO - DANOS MORAIS EXCLUÍDOS DA APÓLICE. O contexto probatório é no sentido de que o sinal estava fechado para os veículos quando iniciada a travessia da avenida pela autora na faixa de pedestre, onde teria a preferência de passagem. A indenização deve ser a mais ampla possível, satisfazendo a vítima de forma integral, tanto em relação aos danos verificados em seu patrimônio, como no que tange ao dano moral, também conhecido como extrapatrimonial, assim chamado porque só atinge o ofendido como ser humano, sem repercussão no patrimônio (dano moral puro). No conceito de danos corporais, não está subentendido o de danos morais, razão pela qual a Seguradora não se encontra obrigada a ressarcir o segurado pelas indenizações por ele pagas a esse título. Se a seguradora não se opôs à denunciação da lide, não deve arcar com as despesas e honorários relativos a essa demanda secundária.
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