TJMG 0994084-49.2006.8.13.0024
CIVILCIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - DANO MORAL - FATO OFENSIVO À ESFERA MORAL - NÃO-CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1- Provado documentalmente o dano material, cabe ao ofensor fazer o seu ressarcimento. 2- Para a configuração do dano moral não basta mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação, sensibilidade exacerbada. Só deve ser reputado como causador desse tipo de dano o ato que agride os direitos da personalidade e gere dor física ou moral, vexame e sofrimento que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem estar. Assim, embora não seja necessária a prova efetiva do dano, uma vez não ressaindo do conjunto probatório que o fato tenha causado dor ou constrangimento, em razão de atos que, indevidamente, ofenderam os sentimentos de honra e dignidade do autor, não há como acolher o pedido de indenização por dano moral.