TJMG 0287639-52.2012.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - INOVAÇÃO RECURSAL - PRESENTE DE CASAMENTO - COMPRA PELA INTERNET - NÃO ENTREGUE - DANO MORAL - CONFIGURADO - REDUÇÃO CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Se a parte comprou eletrodoméstico de primeira necessidade, com antecedência, para dar de presente de casamento e, este, dois meses depois não havia sido entregue, caracterizado está os danos morais sofridos.
- A indenização por dano moral deve ser fixada em valor suficiente apenas para reparar o dano, como se extrai do art. 944, caput, do Código Civil.