Decisão · TJMG

TJMG 2851347-87.2009.8.13.0701

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-05publicado em 2013-02-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INANDIMPLENTES - DÍVIDA INEXISTENTE - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA CONDENAÇÃO - MAJORAÇÃO. A inscrição indevida do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito, por si só, caracteriza dano moral passível de reparação pecuniária. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado nos termos do art.944 do CPC. O dano moral in re ipsa, dispensa comprovação da extensão dos danos, sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato.
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