TJMG 2851347-87.2009.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INANDIMPLENTES - DÍVIDA INEXISTENTE - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA CONDENAÇÃO - MAJORAÇÃO.
A inscrição indevida do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito, por si só, caracteriza dano moral passível de reparação pecuniária.
O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado nos termos do art.944 do CPC.
O dano moral in re ipsa, dispensa comprovação da extensão dos danos, sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato.