TJMG 0297125-92.2011.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORTE DE ENERGIA. ILEGALIDADE. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADOS. MERO ABORRECIMENTO.
A obrigação de indenizar por danos materiais ou morais pressupõe a comprovação de todos os elementos etiológicos da responsabilidade civil, não se confundindo mero aborrecimento ou insatisfação com danos morais.
Porém, uma vez julgado procedente o pedido inicial, mantém-se a sentença que arbitrou indenização por danos morais, tendo em vista a vedação de reforma prejudicial à parte.
Recurso conhecido e não provido.