Decisão · TJMG

TJMG 0297125-92.2011.8.13.0702

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-25publicado em 2013-05-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORTE DE ENERGIA. ILEGALIDADE. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADOS. MERO ABORRECIMENTO. A obrigação de indenizar por danos materiais ou morais pressupõe a comprovação de todos os elementos etiológicos da responsabilidade civil, não se confundindo mero aborrecimento ou insatisfação com danos morais. Porém, uma vez julgado procedente o pedido inicial, mantém-se a sentença que arbitrou indenização por danos morais, tendo em vista a vedação de reforma prejudicial à parte. Recurso conhecido e não provido.
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