Decisão · TJMG

TJMG 0896293-08.2009.8.13.0693

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-24publicado em 2013-02-01
CIVIL
EMENTA: DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - REDUÇÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE - MONTANTE ARBITRADO EM VALORES MÓDICOS - AUMENTO - CABIMENTO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - A simples negativação indevida do nome gera direito à indenização por dano moral, que se presume. - Não se há de reduzir o montante fixado pela sentença para a indenização por dano moral se arbitrado de forma até mesmo módica. - Há que se aumentar o valor arbitrado para a indenização por danos morais se desatendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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