TJMG 0896293-08.2009.8.13.0693
CIVILEMENTA: DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - REDUÇÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE - MONTANTE ARBITRADO EM VALORES MÓDICOS - AUMENTO - CABIMENTO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE
- A simples negativação indevida do nome gera direito à indenização por dano moral, que se presume.
- Não se há de reduzir o montante fixado pela sentença para a indenização por dano moral se arbitrado de forma até mesmo módica.
- Há que se aumentar o valor arbitrado para a indenização por danos morais se desatendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.