TJMG 0091661-30.2012.8.13.0672
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. FALSÁRIO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. A responsabilidade do fornecedor de serviço é objetiva. O consumidor que tem seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes por dívida oriunda de contrato que não celebrou, deve ser indenizado pelos danos morais sofridos. Presume-se a lesão a direito de personalidade e, portanto, existência de danos morais, nos casos de inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes. A fixação da indenização por danos morais deve ser realizada com razoabilidade e proporcionalidade.