Decisão · TJMG

TJMG 2119177-29.2011.8.13.0024

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-05publicado em 2013-02-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INANDIMPLENTES - DÍVIDA INEXISTENTE - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA CONDENAÇÃO - MAJORAÇÃO - JUROS - TERMO INICIAL. A inscrição indevida do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito, por si só, caracteriza dano moral passível de reparação pecuniária. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado nos termos do art.944 do CPC. Na indenização por dano moral o termo inicial dos juros e a data do evento danoso.
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