Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-03-10publicado em 2010-03-22
CIVIL
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CARÁTER COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO. Indenização por dano moral, de caráter compensatório, admite majoração, quando não-compatível com o transtorno não trivial suportado.