TJMG 5391975-21.2009.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - DANO MORAL - NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRESUNÇÃO DO DANO - QUANTUM ARBITRADO - PROPORCIONALIDADE - VOTO VENCIDO. Há presunção de dano moral na inclusão ilegal e abusiva de nome nos cadastros de proteção ao crédito. O quantum arbitrado a título de danos morais deve ser mantido. Recurso não provido. VV.: A indenização por danos morais não tem caráter punitivo, mas, sim, reparatório, devendo seu valor ser o suficiente apenas para reparar o dano causado, nos termos do art. 944, caput, do Código Civil, e não ensejar enriquecimento sem causa do ofendido e conseqüente empobrecimento indevido do ofensor. (Des. Gutemberg da Mota e Silva).