TJMG 4621951-82.2004.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATROPELAMENTO - FATO IMPEDITIVO INCOMPROVADO - LESÕES FÍSICAS - DANOS MATERIAIS E MORAIS PROVADOS - DEVER DE INDENIZAR - VALOR SUFICIENTE PARA REPARAR OS DANOS - REFORMA DA SENTENÇA. Provado que o atropelamento do ciclista se deu por ônibus da empresa, que sequer alegou a ausência de culpa de seu preposto, limitando-se a negar a propriedade do veículo, surge o dever de indenizar a vítima pelos danos morais e materiais sofridos. A indenização por danos morais deve ser suficiente apenas para reparar o dano causado, nos termos do art. 944, caput, do Código Civil, não podendo ensejar o enriquecimento indevido do ofendido. Recurso provido.