Decisão · TJMG

TJMG 0316593-42.2006.8.13.0694

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2010-07-08publicado em 2010-07-22
CIVIL
APELAÇÃO - DANOS MORAIS - ABORRECIMENTO, DISSABOR, MÁGOA, IRRITAÇÃO E SENSIBILIDADE EXACERBADA - INDENIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. Aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação e sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral e não ensejam indenização por dano imaterial.
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