Decisão · TJMG

TJMG 3444896-62.2007.8.13.0702

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2010-10-07publicado em 2010-10-29
CIVIL
APELAÇÃO - DANOS MORAIS - ABORRECIMENTO, DISSABOR, MÁGOA, IRRITAÇÃO E SENSIBILIDADE EXACERBADA - INDENIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. Aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação e sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral e não ensejam indenização por dano imaterial
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