Decisão · TJMG

TJMG 0253838-76.2011.8.13.0024

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-27publicado em 2014-06-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO MOVIDO EM DESFAVOR DE DIRETORA DE SINDICATO - ARQUIVAMENTO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO -AUSÊNCIA DE DANO MORAL - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. - Não se vislumbrando ato ilícito na conduta do Sindicato réu e de sua presidente, incabível se torna a indenização a título de danos morais. - Meros aborrecimentos, comuns na relação cotidiana, não ensejam a reparação a título de dano moral.
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