Decisão · TJMG

TJMG 0251623-36.2011.8.13.0313

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-19publicado em 2014-11-28
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIA POR CURTO PRAZO - MEROS ABOREECIMENTOS - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. - Somente o atraso excessivo na entrega de produtos adquiridos é capaz de gerar danos morais ao consumidor. - Mero aborrecimento não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias.
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