Decisão · TJMG

TJMG 0307997-04.2013.8.13.0701

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-30publicado em 2014-11-10
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL "IN RE IPSA". INDENIZAÇÃO DEVIDA. - O dano moral, neste caso, existe "in re ipsa", ou seja, para sua configuração basta a prova da ocorrência do fato ofensivo. V.V.P. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. PROVA DO DANO. Nos casos em que a inscrição/protesto do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito é legítima, mas é indevida a manutenção do apontamento, exige-se a comprovação do dano moral para se acolher o pedido de indenização. Em outras palavras, em tais situações, o dano não se presume.
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