Decisão · TJMG

TJMG 3023884-73.2000.8.13.0000

Rel. Dorival Guimaraes Pereira6ª Câmara Cíveljulgado em 2002-12-09publicado em 2003-02-21
CIVIL
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O DANO - REVELIA - ENTE PÚBLICO - NÃO INCIDÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ARTS. 319, 320, II, 351 E 333, I, TODOS DO CPC. São incabíveis os efeitos da revelia ao Município, por se tratar de Ente público.Não demonstrada a relação de causalidade entre o evento danoso e o comportamento do Agente Público, causador do dano, inexiste a responsabilidade objetiva do Município e, conseqüentemente, o dever de indenizar a vítima.
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