Decisão · TJMG

TJMG 3310646-11.2000.8.13.0000

Rel. Orlando Adao Carvalho1ª Câmara Cíveljulgado em 2003-08-26publicado em 2003-09-26
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO - RELAÇÃO INDUVIDOSA DE CAUSA E EFEITO - ÔNUS DA PROVA - OBJETIVO DA INDENIZAÇÃO. Tratando-se de pedido de indenização, formulado com base na responsabilidade objetiva, compete ao autor fazer a prova da relação causal entre a ação/omissão do agente público e os prejuízos causados em seu bem juridicamente tutelável. Extrapola os limites da teoria da responsabilidade objetiva inverter para o órgão público a prova de que aquela relação causal não ocorreu. A indenização por dano moral tem por escopo recompor, não recompensar ou punir, não se destinando a reparar a morte, nem enriquecer os vivos. É de repudiar-se a pretensão dos que postulam exorbitâncias inadmissíveis com arrimo no dano moral, que não tem escopo de favorecer o enriquecimento indevido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →