Decisão · TJMG

TJMG 3133469-60.2000.8.13.0000

Rel. Dorival Guimaraes Pereira5ª Câmara Cíveljulgado em 2003-02-27publicado em 2003-03-21
ADMINISTRATIVO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA - CONTINUIDADE - ESTABILIDADE EXCEPCIONAL 0 DISPENSA - ILEGALIDADE - REINTEGRAÇÃO AO CARGO - DIREITOS E VANTAGENS - DANOS MORAIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 19, DO ADCT, DA CARTA MAGNA. O servidor que, no momento da promulgação da Constituição da República de 1988, comprova o exercício de função pública por pelo menos 05 (cinco) anos contínuos, tem direito à estabilidade excepcional prevista na norma de regência. Reconhecida a ilegalidade na dispensa do servidor, tem ele direito à reintegração ao cargo que anteriormente ocupava, com todos os direitos e vantagens a ele inerentes, incluindo o pagamento de danos morais, com implicações no patrimônio particular e afetivo do servidor.
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