Decisão · TJMG

TJMG 2753150-81.2000.8.13.0000

Rel. Hyparco De Vasconcellos Immesi4ª Câmara Cíveljulgado em 2003-05-15publicado em 2003-08-14
CIVIL
INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO NO SERASA SEM PRÉVIO AVISO - ABUSO NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR - DANO MORAL - SUA CONFIGURAÇÃO - É de se imputar a responsabilidade civil e a obrigação de indenizar àquele que, a pretexto de exercer regularmente um direito previsto no ordenamento jurídico, extrapola-o, praticando abuso do direito. Se demonstrado ""ad sacietatem"" que o débito tributário atinente ao IPTU foi quitado em data anterior ao protesto, evidencia-se o abuso no exercício regular do direito do Município credor em exigir o seu pagamento, e sua conseqüente obrigação de indenizar o apontado devedor por danos morais, ainda mais se não foi comunicada a inclusão de seu nome em cadastro de devedores, com patente violação à regra contida no art. 43 da Lei 8.078, de 11/09/1990.
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