TJMG 5149069-73.2004.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE NOTÍCIA EM JORNAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS - NEXO DE CAUSALIDADE ELIMINADO - DANO MORAL INEXISTENTE - LEI DE IMPRENSA - MATÉRIA NÃO OFENSIVA - INOCORRÊNCIA DE DANO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, PAR. 4º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA. A reparação pelo dano moral exige a presença de uma conduta antijurídica do agente, um resultado lesivo efetivo e o nexo de causalidade entre uma e outro. Sendo a conduta da vítima fato gerador do dano, a causalidade resta eliminada e o dano moral inexistente. Ante o exercício regular do dever de informar sem qualquer pretensão ofensiva, não se verifica afronta à integridade moral do demandante. Honorários advocatícios: fixados nos moldes do artigo 20, par. 4º, do CPC.