TJMG 0142503-80.2003.8.13.0461
CIVILMUNICIPIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABERTURA DE BUEIRO NA VIA PÚBLICA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
- Na fixação da indenização por danos morais, deve-se levar em consideração sua gravidade objetiva, a personalidade da vítima, sua situação familiar e social, a gravidade da falta, e as condições do autor do ilícito.
- A verba indenizatória, decorrente de dano moral tem como objetivo minimizar a dor e a aflição suportada pela vítima.
- Na fixação do ""quantum"", em dano moral, prevalecerá o prudente arbítrio do julgador, levando em consideração as circunstâncias do caso.
- Em se tratando de dano moral, o valor constante da inicial aparece mais como sugestão, e, se cabe ao juiz determiná-lo, definindo-lhe os parâmetros, a procedência se refere à existência ou não do direito à indenização.
- Para fixação dos danos materiais devem ficar comprovado os gastos advindo do evento sofrido.