Decisão · TJMG

TJMG 0110065-98.2003.8.13.0073

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2006-07-12publicado em 2006-08-05
CIVIL
Ação de indenização por danos morais - Contrato de arrendamento mercantil - Inscrição indevida de inscrição no rol de inadimplentes - Dispensabilidade de prova dos danos morais, subjetivos. Se não há débito em aberto, decorrente de contrato de arrendamento mercantil, não é lícita a cobrança por parte da arrendadora e muito menos a inclusão do nome da arrendatária no rol de inadimplentes;Presentes os requisitos elencados pelo art. 159 do CC/16 - atual art. 186 -, surge o dever de indenizar; Em ação de indenização por danos morais, decorrentes de manutenção indevida de inscrição de nome no cadastro dos inadimplentes, não se exige a comprovação dos danos morais, que surgem automaticamente; Para a fixação da indenização por danos morais levam-se, em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do lesante, e a condição do lesado; Sentença parcialmente reformada.
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