Decisão · TJMG

TJMG 0017488-03.2010.8.13.0479

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-07publicado em 2011-08-30
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DÍVIDA JÁ PAGA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL PURO - QUANTUM DEBEATUR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Responde por indenização a título de dano moral a entidade que promove a indevida, por dívida já paga, inscrição de nome do consumidor no cadastro de inadimplentes. A jurisprudência se posicionou no sentido de que comprovada a inscrição indevida do nome do autor em cadastro restritivo é devida a indenização por danos morais, não sendo necessária a comprovação efetiva do dano ocorrido, absolutamente presumível. A fixação do valor da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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