Decisão · TJMG

TJMG 0043050-05.2005.8.13.0377

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-01publicado em 2009-10-13
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE LIGAÇÕES ORIGINADAS DO TERMINAL DO AUTOR. NÃO ENVIO DE DADOS PARA ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. ABORRECIMENTOS COTIDIANOS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1) Para que a indenização por danos morais seja cabível, mister se faz estejam presentes os três requisitos: ato ilícito, dano moral e nexo causal entre ambos. Ausentes tais requisitos, não pode ser acolhido o pleito indenizatório. 2) Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados. 3) Simples aborrecimentos e chateações do dia-a-dia não podem ensejar indenização por danos morais. 4) Se a parte contestou a cobrança de ligações originadas de seu próprio terminal telefônico, tais cobranças foram judicialmente declaradas inexistentes, sem sequer ter seus dados colocados em cadastros de restrição a crédito e estes fatos não trouxeram maiores conseqüências, não há que se falar em indenização por danos morais.
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