Decisão · TJMG

TJMG 0573178-62.2007.8.13.0188

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-17publicado em 2012-07-25
CIVIL
EMENTA: DANO MORAL. MANUTENÇÃO DE PROTESTO APÓS O PAGAMENTO DO TÍTULO. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se 'in re ipsa', prescindindo de prova. É razoável, dadas as circunstâncias do caso concreto, o arbitramento dos danos morais no valor equivalente a dez salários mínimos.
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